STJ vota a favor e Robinho terá que cumprir pena no Brasil

Votação aconteceu na tarde desta quarta-feira (20), com ampla maioria de votos para cumprimento de pena no país
2024-03-20 21:49:00

A maioria do STJ votou a favor para que Robinho cumpra sua pena no Brasil. O jogador, condenado por abuso sexual na Itália, terá nove anos a cumprir.

A votação finalizou em 9 x 2, com a maioria dos relatores dando o aval para que o atacante seja preso e cumpra a condenação, de forma imediata e em regime fechado.

Robinho cumprirá pena no Brasil

  • Em votação no STJ, Robinho cumprirá sua pena no Brasil;
  • O jogador foi condenado por abuso sexual na Itália, com 9 anos de prisão a cumprir;
  • O placar final foi de 9 x 2 para a prisão;
  • A decisão é de forma imediata e em regime fechado;

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Placar foi alto

Nove ministros votaram a favor da prisão de Robinho. São eles: Os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis.

Os ministros Raul Araujo e Benedito Gonçalves votaram contra a prisão no país. No fim, 9 x 2 para Robinho cumprir a pena.

Entenda o julgamento de Robinho no STJ

Logo após Robinho ser condenado a 9 anos de prisão na última instância da Justiça Italiana, ou seja, o ex-atacante não tem como recorrer da decisão, o governo da Itália enviou um pedido ao Brasil para que Robinho cumpra pena no país. 

Essa medida foi tomada porque o Brasil não extradita seus cidadãos, conforme a Constituição Federal. Portanto, o país não pode entregar Robinho às autoridades italianas.

A saída encontrada pelo governo italiano foi pedir, então, que a pena seja cumprida aqui. Mas, para isso ocorrer é preciso de uma homologação da Justiça Brasileira. Por isso, o julgamento será no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como será o julgamento no STJ?

Os ministros do STJ não vão analisar o mérito do caso. Ou seja, eles não vão se debruçar sobre as provas a favor ou contra Robinho. O que os juízes do STJ vão analisar é se a decisão da Justiça Italiana segue determinados critérios e pode ser cumprida no Brasil.

“O Superior Tribunal de Justiça não tem autonomia para discutir os fatos, mas sim a forma e a adequação necessária dos critérios da sentença”, explicou o advogado Berlinque Cantelmo, em entrevista ao jornal O Globo.

Como cada Justiça, de cada país, tem formas diferentes de julgar cada caso, o STJ vai analisar se o que foi definido na Itália está de acordo com a Justiça brasileira.

“A conduta tem que ser crime no Brasil e no outro país, no caso é Itália. Tem que ser alguém que é nacional do Brasil ou tem residência habitual aqui. A duração da pena tem que ser de pelo menos um ano. E tem que ter um tratado de reciprocidade, que no caso o Brasil tem com a Itália”, explicou o advogado Paulo Crosara, também em entrevista ao jornal O Globo. 

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