Justiça nega pedido do Cruzeiro e mantém retorno do volante Henrique ao clube; entenda o caso

Cruzeiro queria evitar a reintegração do jogador ao clube, mas Justiça negou pedido
2023-06-02 19:20:11

O que aconteceu?

> Nesta quinta-feira (01), a Justiça indeferiu o pedido do Cruzeiro para evitar a reintegração de Henrique ao clube;

> Na semana passada, a Justiça havia determinado que o clube reintegrasse o volante em um prazo de até cinco dias;

> Henrique cobra do Cruzeiro o pagamento de verbas rescisórias e de despesas relacionadas aos tratamentos da lesão.

 

A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte determinou, na semana passada, que a SAF do Cruzeiro reintegrasse o volante Henrique ao clube, com pagamento de salários e fornecimento de plano de saúde em um prazo de até cinco dias. a decisão ainda impôs uma multa diária de R$ 10 mil, o que levou o processo a um total de R$ 10,4 milhões.

Nesta quinta-feira (01), a Justiça indeferiu o pedido do Cruzeiro para evitar a reintegração do atleta. Com isso, o clube terá obrigação judicial de promover a volta de Henrique até a próxima segunda-feira (05).

 

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Entenda o caso

Ao longo de três passagens pelo Cruzeiro, Henrique soma mais de 500 jogos pelo clube. Em 2020, ele foi emprestado ao Fluminense, mas voltou ao time mineiro no mesmo ano. Devido a lesões no joelho, o atleta não entra em campo desde outubro daquela temporada.

Henrique cobra do Cruzeiro o pagamento de verbas rescisórias e de despesas relacionadas aos tratamentos da lesão, além de indenização por dano material.

De acordo com a desembargadora Paulo Oliveira Cantelli, a SAF do Cruzeiro alega que “foi imposta obrigação impossível de se cumprir, eis que não houve o afastamento do reclamante por auxílio-doença acidentário, logo, não caberia a reintegração do reclamante em face de estabilidade provisória por acidente de trabalho, ainda mais pela segunda reclamada (SAF)”.

A magistrada, no entanto, afirma que “os argumentos do impetrante, no sentido de que nunca possuiu contrato com o litisconsorte (Henrique), além de não ter substrato jurídico à pretensão de garantia provisória de emprego do obreiro, são contrários à prova pré-constituída”, afirmou.

“Portanto, ante a ausência de direito líquido e certo a ser incide (…) a inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração Indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, sem resolução do mérito”, completou.