Defesa de Daniel Alves afirma: “Vamos recorrer da sentença”

Inês Guardiola conversou com a imprensa em frente ao tribunal, em Barcelona
2024-02-22 11:15:00

Nesta quinta-feira (22), Inês Guardiola, advogada de defesa de Daniel Alves, afirmou que vai entrar com recurso para recorrer da sentença aplicada ao jogador. 

O brasileiro foi condenado a quatro anos e meio de prisão por agressão sexual contra uma jovem. O crime ocorreu no final de 2022, em Barcelona, na Espanha.

Daniel Alves condenado

  • Daniel Alves foi condenado por agressão sexual em Barcelona;
  • Sentença histórica: quatro anos e meio de prisão, mais cinco anos em liberdade vigiada;
  • O atleta também deverá arcar com uma indenização de 150 mil euros por danos morais e físicos.

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O que diz a advogada de defesa

Após a sentença, proferida na quinta-feira pela juíza Isabel Delgado Pérez, da 21ª Seção da Audiência de Barcelona, Inês Guardiola falou com a imprensa. 

“Neste momento só posso dizer que vamos recorrer da sentença. Continuo acreditando na inocência do Sr. Alves. Tenho que estudar a sentença, mas posso adiantar que vamos recorrer. Alves está inteiro”. disse.

Na opinião da advogada, quatro anos e seis meses é melhor do que os 12 anos que a acusação pedia. No entanto, Inês Guardiola não abre mão de recorrer.

“Acredito na inocência do Alves e vamos recorrer. Defenderemos sua inocência até o fim”, finalizou a defensora.

A pena

Vale destacar que a decisão da juíza Isabel Delgado Pérez é de primeira instância. E ambas as partes podem recorrer. 

Além do tempo na prisão, Daniel Alves também deve ter um período de cinco anos em liberdade vigiada, a ser cumprido depois da pena na prisão.

Pela sentença, o ex-jogador deve se manter afastado da casa ou do local de trabalho da vítima por pelo menos um quilômetro e está proibido de entrar em contato com ela.

O jogador também deve pagar uma indenização de 150 mil euros (R$ 805 mil) por danos morais e físicos e arcar com as custas do processo.

Culpado perante a Justiça Espanhola

Segundo a Justiça espanhola, “ficou provado que a mulher não consentiu e que existem elementos de prova, além do testemunho da denunciante, para entender comprovada a violação”.

O tribunal considerou que o jogador “agarrou abruptamente a denunciante, a jogou no chão e, a impedindo de se mexer, a penetrou pela vagina, apesar de a denunciante ter dito que não, que queria ir embora”, diz a Justiça.

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