TJMG anula decisão favorável ao Galo na briga contra André Cury

Empresário cobra cerca de R$ 1,3 milhão referente a compra de Rómulo Otero
2022-10-20 15:45:40

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou a decisão que favorecia o Atlético-MG na briga judicial com André Cury. O empresário está cobrando os valores relacionados a compra do venezuelano Rómulo Otero pelo Galo, cerca de R$ 1,3 milhão.

O juiz Ricardo Torres Oliveira, da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, acatou o recurso das advogadas de Cury. A defesa do empresário alegou não ter tido acesso a alguns documentos da discussão, o que impediu que o empresário de se manifestasse.

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“Pelo exposto, acolho os embargos de declaração de id. 9579064478 para sanar o vício apontado, declarando nulos todos os atos posteriores à juntada dos documentos com a contestação e, por conseguinte, determino o retorno do processo à fase de impugnação à contestação, com base nos arts. 350 e 351 do CPC, com a concessão da visibilidade, à parte autora, de todos os documentos que instruíram a contestação”, diz a decisão do magistrado.

Galo enfrenta outras brigas judiciais

Em suma, a ação judicial envolvendo a transferência de Otero é uma entre várias movidas por Cury contra o Galo. O empresário, proprietário da Link Assessoria Esportiva e Propaganda, negociou diversos atletas com o clube nos últimos anos.

No caso de Maicosuel, um dos atletas, a sentença foi favorável para o empresário. O clube mineiro foi condenado a pagar R$ 804.095,40 a André Cury por uma dívida relacionada à intermediação da contratação do jogador em 2014. De maneira idêntica, o empresário pediu pouco mais de R$ 1,3 milhão.

A primeira instância do Judiciário de Minas Gerais também julgou, na semana passada, um recurso do Galo contra uma ação do empresário Eduardo Uram. O agente cobra R$ 1,5 milhão do Atlético-MG, referente à comissão de contratações dos jogadores Diego Souza e Denilson Pereira, assim como uma comissão na renovação de contratos de Réver e do técnico Cuca. Agora, o processo deverá ser julgado em segundo grau.