TJD-RJ rejeita pedido de impugnação do Vasco e mantém resultado do clássico contra o Fluminense

A determinação partiu da presidente do TJD-RJ e acabou por contrariar os objetivos do Vasco de contar com Medel e João Victor para o confronto contra o Botafogo
2024-02-17 15:24:56

No desdobramento do embate entre Vasco e Fluminense, o Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) tomou uma decisão decisiva: rejeitou o pedido do Gigante da Colina para impugnar o resultado do clássico ocorrido na quarta-feira passada (14), válido pela oitava rodada do Campeonato Carioca.

Pedido do Vasco negado

  • O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) rejeitou o pedido do Vasco para impugnar o resultado do clássico contra o Fluminense;
  • A decisão foi assinada pela presidente do TJD-RJ, Renata Mansur, que citou iniciativas recentes envolvendo representantes de clubes na escolha de árbitros e uma empresa para avaliar a arbitragem;
  • O Vasco havia solicitado a impugnação principalmente para anular os efeitos dos cartões aplicados no jogo.

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TJD-RJ nega pedido do Vasco

A presidente do TJD-RJ, Renata Mansur, assinou a decisão, fundamentando-a na recente iniciativa de envolver representantes dos clubes na escolha dos árbitros das partidas, bem como na contratação de uma empresa especializada para avaliar a atuação dos árbitros durante o campeonato.

Segundo Renata Mansur, não foram identificados erros de direito que justificassem a anulação do jogo.

Medel e João Victor seguem suspensos

Antes da decisão do TJD-RJ, o Vasco havia protocolado o pedido de impugnação, destacando especialmente a intenção de anular os efeitos dos cartões aplicados durante o clássico.

Com a negativa do tribunal, os zagueiros Medel e João Victor permanecem suspensos para a partida deste domingo (18) contra o Botafogo.

Desafios à vista para o Vasco no Campeonato Carioca

Em uma situação delicada no Campeonato Carioca e enfrentando o risco de não se classificar para as semifinais, o Vasco enfrenta uma prova de fogo na próxima rodada contra o Botafogo.

A complicação aumenta devido à ausência dos seus dois principais zagueiros, suspensos após o indeferimento do pedido de impugnação do clássico contra o Fluminense pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ).

Com a dupla de zaga titular indisponível, o técnico vascaíno terá que encontrar soluções alternativas: Maicon surge como uma opção viável, podendo ser escalado tanto em um esquema com três zagueiros quanto formando dupla com Léo.

Confira a íntegra da decisão:

“A impugnação de partida é um procedimento especial e restrito, previsto no artigo 84 do CBJD, que vem sendo utilizado nas hipóteses em que entidades de prática desportiva entendem que foram prejudicadas pelas decisões tomadas pelas equipes de arbitragem.

O referido dispositivo legal permite o uso do instituto para os casos em que o impugnante vise a modificação ou a anulação da partida.

No caso em tela, o requerente visa tanto a modificação da partida, na medida em que persegue a cassação de decisões da arbitragem, quanto a própria anulação a partida com a realização de nova partida a ser agendada.

Dito isto, cumpre esclarecer que a medida é extrema e excepcional e somente pode ser concedida pela presidência, em sede liminar quando tratar-se de flagrante erro de direito perpetrado pela arbitragem e, ainda assim, com a devida cautela de APENAS se limitar a não homologar o resultado e remeter o caso à dilação probatória, se for o caso, eis que as consequências são irreversíveis de uma anulação de partida, a nosso sentir.

Pois bem.

Assim, de acordo com o §2º do art. 84 do CBJD, a petição inicial será liminarmente indeferida pelo presidente do tribunal competente quando:

I-manifestamente inepta;

II-manifesta a ilegitimidade da parte;

III-faltar condição exigida pelo Código para a iniciativa da impugnação.

No caso em tela, indene de dúvida que falta condição exigida pelo código para iniciativa da impugnação.

O campeonato carioca, em curso, de 2024, tem uma peculiaridade. Em atenção especial ao seu compromisso com a transparência e imparcialidade, trabalhando sempre para o aperfeiçoamento dos profissionais de arbitragem, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro manteve a sua rotina em receber os clubes para ouvir as suas manifestações, desagrados e sugestões, na intenção de fornecer, com base na regra, os subsídios técnicos à análise e esclarecimentos necessários às conclusões justas a respeito dos possíveis, alegados ou reais equívocos em decisões de árbitros, assistentes e VAR, de modo a que os erros, se existentes, não deixassem de ser reconhecidos ou afastados.

Essa prática da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro é de amplo conhecimento de todos e ainda foi veiculada na mídia e acompanhada por este tribunal.

Assim sendo, a fim de trazer mais lisura e transparência ao campeonato e até tentar mais uma forma de bloqueio à manipulação de resultados a Federação de Futebol do Rio de Janeiro contratou a empresa GOOD GAME, para fazer a análise técnica de decisões dos árbitros interpretadas como erros nos lances polêmicos, com o uso de complexos algoritmos de Inteligência Artificial para identificar as decisões da arbitragem.

O relatório da referida empresa, cujo trabalho é isento, independente e reconhecido internacionalmente, no jogo especificamente que se pretende anular, aponta 102 situações de atuação do árbitro, no clássico Fluminense 0 x 0 Vasco, com apenas um erro de baixo impacto (uma falha de escanteio).

Além disso, no final, o documento compara o resultado oficial e real da partida, sendo ambos 0 a 0 – o que confirma que a arbitragem não interferiu no placar.

Nesse sentido, confirmado está, com dados técnicos, que não houve erro de direito no caso, apto a ensejar a anulação da partida e permitir o uso do instituto da impugnação para ceifar do campeonato o clássico ocorrido na última quarta-feira.

Importa ressaltar que está à disposição dos clubes, assim como foi franqueado a este tribunal, o relatório cujo qual se faz referência nesta decisão, para análise dos dados e que serviram a embasar tecnicamente esta decisão.

Em que pese o brilhantismo dos advogados subscritores do pedido de impugnação de partida, seus argumentos não merecem prosperar. Não vislumbro, no presente caso, hipótese jurídica prevista no CBJD a ensejar o pleito do impugnante.

Ademais, a estabilidade e segurança jurídica das competições não podem ficar vulneráveis e o árbitro de campo é soberano para tomar as decisões em detrimento do VAR, além de ser o mais apto a sentir a "temperatura do jogo".

Por essas razões, indefiro liminarmente a petição inicial da ação de impugnação de partida".

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