Bruno Henrique foi condenado em primeira instância pelo STJD nesta quinta-feira (4). O jogador escapou da pena maior, mas sofreu a punição de 12 jogos fora, além de uma multa financeira de R$60 mil.
A decisão cabe recurso por parte da acusação. A defesa do atleta e do Flamengo encararam a decisão como uma vitória, já que o jogador poderia ficar dois anos sem jogar futebol.
Bruno Henrique condenado
- STJD decide punir Bruno Henrique, do Flamengo, com 12 jogos de suspensão;
- O jogador também pagará uma multa de R$ 60 mil;
- Decisão cabe recurso da acusação.
Julgamento longo
O julgamento começou às 9h da manhã e no primeiro período, estudou o pedido de prescrição do caso por parte da defesa, já que o caso aconteceu em 2023, há quase dois anos. Por 3 x 2, a ação foi rejeitada e assim, se abriu o julgamento total.
Os advogados de Bruno Henrique e do Flamengo trabalharam em conjunto pela absolvição do atleta. Em defesa combinada, as duas partes pediram a inocência completa do ataque. Em uma das argumentações, o advogado do Rubro-Negro chegou a dizer que Bruno nem fez a falta que acarretou na reclamação e por isso, o cartão amarelo levado.
BH, por meio de chamada de vídeo, participou de todo o julgamento e fez um breve pronunciamento, se colocando como inocente das acusações:
“Boa tarde, presidente. Boa tarde a todos. Gostaria de reafirmar a minha inocência e dizer que confio na justiça esportiva, jamais cometi as infrações que estou sendo acusado. Meus advogados estão aí e falarão por mim durante a defesa do processo. Faço questão de mostrar o meu respeito e a minha total confiança nesse tribunal. Desejo um excelente julgamento a todos, que tudo transcorra de uma forma leve e justa. Uma boa tarde a todos. Obrigado".
Condenado
Portanto, por 4 x 1, Bruno Henrique foi condenado à 12 jogos de punição, além de uma multa de R$60 mil. Nenhum auditor o condenou na pena máxima, no artigo 243.
Somente o auditor chamado Guilherme Martorelli o absolveu de todas as acusações. Os outros quatro, condenaram o atleta no artigo 243-A, que previa os 12 jogos de punição. Um dos auditores chegou a pedir uma multa financeira de R$100 mil, mas a maioria votou nos R$60 mil.
A decisão cabe recurso, tanto da acusação, quanto da defesa de Bruno Henrique, que pode tentar a inocência total. O Ministério Público deverá pedir um novo julgamento.
Relembre o caso Bruno Henrique
Portanto, Bruno Henrique era suspeito de manipular lance em jogo contra o Santos, no Campeonato Brasileiro em 2023. Na partida, Bruno levou um cartão nos acréscimos do segundo tempo do jogo, que terminou 2 x 1 para o Peixe.
O jogador fez uma falta, levou o cartão e partiu para cima do árbitro, reclamando bastante, assim levando o segundo cartão.
Além dele, também foram indiciados pela Polícia Federal, alguns familiares do atleta. Wander Nunes Pinto Júnior, irmão do atleta, Ludymilla Araújo Lima, esposa de Wander, e Poliana Ester Nunes Cardoso, prima do jogador, estão na investigação, já que fizeram a aposta do cartão.
Apostas em um cartão amarelo
Bruno já havia aparecido nas investigações sobre esquema de apostas, em novembro de 2024, logo após o título da Copa do Brasil. A polícia foi a casa de BH, apreendeu celular e alguns documentos.
No momento, o atleta divulgou um comunicado se defendendo e contou com o Flamengo para sua defesa, que não afastou o atacante. O caso parecia ter sido esquecido, mas PF continuou as investigações sem alarde.
Três casas de apostas apontaram um aumento nas apostas em cartão para o jogador. Foram 98% em uma casa específica. Em outra, 95%.
Bruno Henrique foi indiciado com base no artigo 200 da Lei Geral do Esporte, que trata de fraudes em competições esportivas, com pena que pode variar de dois a seis anos de reclusão. Ele também responde por estelionato, crime cuja pena prevista é de um a cinco anos de prisão.
A defesa do jogador havia pedido o arquivamento da investigação policial e entrou com um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, solicitando a anulação do processo e a transferência do caso para a Justiça Federal do DF. Segundo os advogados, a competência para julgar a ação não seria da Justiça Estadual. Entretanto, o pedido foi negado completamente.