O que mudou nas regras do futebol 2020/21

Foram anunciadas pela entidade responsável pela manutenção das regras do futebol em todo o mundo, a International Board (IFAB), algumas alterações na regulamentação para o esporte. Dentre as mudanças, é possível mencionar o novo entendimento sobre o que é considerado como “bola na mão” e o reforço de regras já válidas acerca da utilização do […]
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sambafoot_admin
2020-04-25 02:02:00

Foram anunciadas pela entidade responsável pela manutenção das regras do futebol em todo o mundo, a International Board (IFAB), algumas alterações na regulamentação para o esporte. Dentre as mudanças, é possível mencionar o novo entendimento sobre o que é considerado como “bola na mão” e o reforço de regras já válidas acerca da utilização do VAR – que, em 2019, colecionou polêmicas em sua estreia no Brasileirão.

As novas diretrizes, naturalmente, exigem uma arbitragem ainda mais atenta e empenhada em tomar decisões completamente alinhadas às normas do esporte. A pressão em torno de escolhas questionáveis por parte dos árbitros, inclusive, já havia se tornado pauta com crescente popularização das casas de apostas online.

Mão na bola

A partir de junho, quando as novas regras entrarem em vigor, apenas o ponto inferior da axila passa a ser considerado como toque de mão. Isso quer dizer que, se a bola acertar da axila para cima, o juiz não poderá aplicar infração – diferente do que era indicado na recomendação anterior.

Com isso, o resultado da Champions League 2018/2019, torneio que já contou com diversas viradas históricas, poderia ter sido diferente. Na ocasião, um lance que não se enquadraria como infração nas novas regras, cometido por Moussa Sissoko, do Tottenham, foi decisivo para a vitória do Liverpool na final da competição.

Além disso, o toque involuntário de mão em lances de ataque só deve ser considerado irregular quando a jogada for concluída com gol ou “ocasião manifesta de gol”. A nova regra altera a determinação anterior que determinava que qualquer lance de mão nas jogados ofensivas deveria resultar no toque do apito.

Mudanças nos pênaltis

Outra alteração relevante está relacionada às infrações de goleiros em cobranças de pênalti, como se adiantar antes da batida. Segundo a nova orientação, só é aplicável punição em casos que a ação influenciar decisivamente o resultado final da jogada. Ou seja, caso haja adiantamento do arqueiro e a bola apenas acertar a trave ou for para fora, a cobrança não precisará ser repetida.

Além disso, o cartão amarelo só será aplicado ao goleiro em caso de reincidência da infração. E, se o jogador receber um segundo cartão amarelo, ele não será considerado expulso na súmula final. Aqui, ficarão apenas os registros dos cartões tomados, sem a consequência da expulsão.

Outra questão relevante está em situações em que o goleiro e o batedor cometem infrações simultâneas. Nestes casos, a punição é direcionada ao cobrador – nunca ao arqueiro.

VAR

Já em relação ao árbitro de vídeo, o famoso e polêmico VAR, quase nenhuma alteração. A IFAB apenas reforçou a orientação de que “sempre que o incidente revisado seja suscetível a considerações subjetivas, o árbitro deve revisá-lo no monitor à beira do campo”.

A recomendação volta a entrar em pauta de maneira mais incisiva como uma aparente resposta aos árbitros ingleses, que não estavam indo observar nenhum lance no monitor. As decisões, então, eram tomadas simplesmente ouvindo o VAR, sem que eles assistissem ao lance no vídeo, o que gerou protestos das equipes e dos torcedores da Premier League.

Outras mudanças implementadas pela IFAB:

– O toque de mão voluntário por parte do goleiro deverá ser considerado no momento de determinar um lance de impedimento;

– Caso o árbitro permita a cobrança de uma falta rapidamente ou der vantagem após uma falta que interfira em um lance claro de ataque, o cartão amarelo não deverá ser apresentado;

– Os jogadores que não respeitarem os 4m de distância obrigatória num lance de bola ao chão devem ser punidos com cartão amarelo.