Icasa vai ao STJD para tentar tirar pontos do Figueirense e herdar vaga na Série A

Figueira teria escalado o volante Luan com dois contratos em vigência simultaneamente Mais uma polêmica paira sobre a Serie A do Campeonato Brasileiro de 2014. O Icasa entrou com um pedido no STJD para que o Figueirense perca seis pontos pela escalação irregular do volante Luan, na segunda rodada da Série B de 2013. O […]
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sambafoot_admin
2014-02-07 20:17:00

Figueira teria escalado o volante Luan com dois contratos em vigência simultaneamente

Mais uma polêmica paira sobre a Serie A do Campeonato Brasileiro de 2014. O Icasa entrou com um pedido no STJD para que o Figueirense perca seis pontos pela escalação irregular do volante Luan, na segunda rodada da Série B de 2013.

O clube cearense alega que o volante possuía dois contratos em vigência ao mesmo tempo: com o Figueirense e um por empréstimo com o Metropolitano(SC). Caso confirmada a irregularidade, o Figueira perderia seis pontos – três previstos no regulamento mais os três conseguidos pela vitória na partida – e sua vaga na Série A de 2014, sendo o Icasa o classificado.

– O Figueirense cometeu a irregularidade de incluir um jogador de maneira irregular em uma partida de futebol. O jogador Luan jogou no dia 28 de maio pela segunda rodada do Brasileirão, sendo que ele estava inscrito no Clube Atlético Metropolitano, cujo contrato começou no dia 1° de março e tinha vigência até 31 de maio. Três dias antes, o jogador em questão atuou pelo Figueirense e a pena é a perca do número máximo possível de pontos para uma vitória, que são três. Além disso, o clube ainda perde os pontos conquistados na partida, que foram os três, já que ele venceu. No caso, seriam seis pontos perdidos – declarou o advogado do Icasa, Ferrúcio Pontes.

Se confirmada, a irregularidade se classificaria como administrativa, o que permitiria que o caso vá a julgamento mesmo após tantos meses. Caso a falha fosse disciplinar (casos de Flamengo e Portuguesa, por exemplo), o tempo para entrada de pedido de julgamento, que é de sessenta dias, já teria expirado.

– Se fosse uma infração disciplinar, o tempo já estaria exaurido. Se o tribunal entender esse caso como administrativo, pode receber a ação. Existe a possibilidade do tribunal acolher o processo, pois ainda haveria tempestividade de comunicação – explicou Álvaro Melo Filho, jurista cearense que participou da redação do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

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